Portaria Detran.SP nº 336, de 14 de fevereiro de 2013
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Transito - Detran-SP, considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades, delega ao Diretor Vice Presidente deste Departamento as competências de acordo com a Lei Complementar 1195/2013 em seus incisos:
I – O que compete ao expediente do Gabinete do Diretor Presidente;
VII – O que compete orientar a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e à utilização de recursos orçamentários;
X - Autorizar a instauração de processos licitatórios;
XI - Praticar atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor, exceto admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
O que compete ao disposto no Artigo 1º inciso IV do Decreto 58.860, de 24-01-2013.
(Republicado por haver saído com incorreções)